A nova lei para compra de alimentos para merenda escolar sancionada recentemente determina que as prefeituras priorizem comunidades indígenas, quilombolas e agricultura familiar, as mulheres do campo também passam a ser prioridade para a compra dos alimentos.
Hoje, 30% do total do programa já é destinado à compra de produtos de agricultores familiares, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
Agora, as mulheres farão parte das prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra deverá ser feita em nome da mulher.
Nós sabemos da importância de uma matéria como essa no âmbito do Pnae, que é o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para a garantia do protagonismo e empoderamento e, acima de tudo, valorizando o trabalho e o ofício da mulher camponesa, da mulher que atua na agricultura familiar.”
Relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, último passo da lei na Câmara, foi o deputado Helder Salomão (PT-ES):
Para milhões de alunos de escolas públicas espalhadas pelo Brasil, a merenda escolar é a única possibilidade de alunos terem acesso a uma alimentação com grande valor nutricional.
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