JUSTIÇA.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (12/03), considerou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Cairu, Cláudio Márcio de Jesus Brito, em razão de “movimentações estranhas e indevidas” na conta bancária da Câmara no exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de eventual ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foi imposta multa máxima no valor de R$54.336,52.
O gestor ainda deve ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, valor referente ao pagamento de juros (taxa SELIC) concernentes à utilização indevida do valor de R$196.785,04.
De acordo com a relatoria, foram constatadas retiradas de dinheiro para posterior restituição, prática irregular e incompatível com as normas de contabilidade pública. O gestor, em sua defesa, alegou a inexistência de prejuízo ao erário, apontando “equívocos em relação aos cheques sacados” e “pagamentos equivocados pela Tesouraria”, e alegou que foi feita a restituição aos cofres municipais dos valores “indevidamente sacados”.
Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.
FONTE:TR AGORA J.BRITO
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